Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 7 votos a 3, nesta segunda-feira (1º), manter as leis estaduais de Minas Gerais, Amapá e Pará, que instituíram as taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM).
Para os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques, o entendimento foi que as taxas são consideradas “legítimas” e a forma de cobrança do tributo, que é por tonelada de minério, é proporcional ao faturamento das mineradoras, ao grau de poluição potencial ou à utilização de recursos naturais.
O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4785, 4786 e 4787 foi iniciado na sessão de 30 de junho, mas foi interrompido e retomado nessa segunda-feira (1º) com a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a constitucionalidade das normas.
A Taxa Minerária é considerada um importante recurso para o desenvolvimento do Pará, frente aos eventuais danos ambientais ocasionados pela atividade mineradora no território paraense.
O governador Helder Barbalho comemorou a decisão em redes sociais: “Vitória do Pará! O Supremo Tribunal Federal acaba de decidir pela manutenção integral da cobrança da Taxa Minerária, um recurso fundamental para o desenvolvimento do nosso Estado. Acompanhei de perto essa ação no STF, quando reivindicamos uma compensação justa ao povo do Pará, que tem a maior província mineral do mundo”.
“A decisão do STF nos deixa muito felizes pela compensação dos estados mineradores por todos os danos sociais e ambientais que a atividade causa. Com isso, temos uma forma de compensar a sociedade paraense com benefícios pela mineração”, ressaltou Ricardo Sefer, procurador-geral do Pará.
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