Categories: MarabáNotícias

Nova regra para benefícios na aposentadoria por invalidez

O s segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiverem a concessão da aposentadoria por invalidez -hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente- terão 60 dias para preencher um documento informando ao instituto se recebem ou não outro benefício previdenciário.

A regra consta de portaria do instituto publicada no início deste mês, que passou a valer no último dia 12. No documento, o trabalhador precisa informar se já recebe benefício de outro regime de Previdência ou pensão por morte do instituto ou de outro regime previdenciário.

Pará tem a terceira maior receita do Brasil

Segundo o INSS, a portaria altera regra já existente. Antes, diz o órgão, o segurado precisava apresentar a autodeclaração ainda durante o processo de análise do benefício por incapacidade. Agora, esse documento só precisa ser entregue depois que o benefício por incapacidade permanente é concedido.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciário), afirma que a mudança era necessária porque a aposentadoria por invalidez não é um benefício solicitado pelo segurado. Ele é concedido após perícia médica, por determinação do perito.

“Em todas as aposentadorias, a pessoa já tem que preencher essa declaração dizendo se recebe algum benefício na hora de fazer a solicitação. Mas, na aposentadoria por invalidez, não existe pedido do benefício, é a perícia quem decide.”

A autodeclaração pode ser feita pela internet, no Meu INSS, por meio do serviço “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”. Também é possível fazer a declaração pelo 135 (clique aqui para ver o documento).

Consignado do Auxílio Brasil vai começar em setembro

Rômulo Saraiva, advogado especializado em Previdência e colunista da Folha, diz que a nova regra vale apenas para os benefícios concedidos a partir da vigência da medida. “É uma norma nova que tem seus efeitos jurídicos a partir da vigência, então o INSS não deve fazer cobranças retroativas levando em consideração essa nova exigência para pessoas que já estão aposentadas por invalidez”, afirma.

Segundo a portaria se, em 60 dias, o segurado não tiver feito a autodeclaração, a aposentadoria por incapacidade será suspensa automaticamente pelo motivo “92 – NAO APRES.DEC.REC.BENEF RPPS”. Após seis meses de suspensão, o benefício será cortado.

DOL

Zap Marabá

O Site Zap Marabá foi criado com o intuito de dividir experiências e informações com o público Marabaense e de toda a região do Pará. Abordando diversos temas, mas principalmente temas policiais, o site vem conquistando cada vez mais leitores e seguidores nas redes sociais. Hoje contamos com mais de 17k de seguidores no facebook. Dentre os assuntos abordados, podemos destacar, ocorrências policiais, vagas de emprego, saúde, politica etc..

Recent Posts

Brasil Alcança Expansão Histórica no Agronegócio com Abertura de 200 Novos Mercados Internacionais

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) atingiu um marco inédito ao abrir 200 novos…

2 horas ago

Vídeo: PM mata criminosos envolvidos em morte de policial no Pará

A noite deste sábado, 16, foi registrada duas mortes em frente a um supermercado no…

2 horas ago

Mônaco Veículos traz a nova era dos carros híbridos ao Pará

Os carros híbridos surgem como uma nova alternativa aos condutores que anseiam por veículos cuja…

4 horas ago

Mulher mata marido a facadas durante briga, em Sinop

Um homem identificado como Danyllo, de 36 anos, morreu após ser esfaqueado pela companheira, em…

7 horas ago

Polícia Militar prende suspeito de furtar açougue em Tailândia

Um açougue localizado em Tailândia, nordeste do Pará, foi alvo de um furto durante a…

7 horas ago

G20: organizações pedem a bancos ações voltadas para a população negra

Linhas de crédito voltadas para pequenos e médios empreendedores das periferias e a formação de…

9 horas ago

This website uses cookies.