O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de resolução, o PRS 3/2019, que permite reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas. De acordo com a proposta, a alíquota “zerada” não é impositiva, servindo apenas como uma sinalização para os estados e o Distrito Federal. Agora o texto vai a promulgação.
O autor do projeto é o senador Chico Rodrigues (União-RR). O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) foi o relator da matéria durante sua tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O projeto original contemplava apenas motocicletas de até 150 cilindradas, mas fabricantes argumentaram que esse limite deveria ser ampliado para abranger corretamente as motocicletas de baixa cilindrada. Durante a análise da matéria na CAE, Mecias de Jesus acolheu duas emendas, apresentadas pelos senadores Cid Gomes (PDT-CE) e Eduardo Braga (MDB-AM), que visavam estender a isenção para motos de até 170 cilindradas.
Ao defender sua proposta, Chico Rodrigues afirma que cerca de 85% dos compradores de motocicletas pertencem às classes C, D e E, e que eles utilizam esse tipo de veículo para o deslocamento até o trabalho. De acordo com o senador, esses compradores têm menor poder aquisitivo e sofrem com a falta de transporte urbanos de qualidade.
— Nos grandes centros urbanos, nos pequenos municípios e até, principalmente, no meio rural, como é o caso do nosso estado, o transporte mais comum, por ser mais barato, são os veículos de duas rodas. Quero chamar atenção para a importância social e econômica deste projeto, pois a frota de motocicletas já é de quase 30 milhões. De acordo com a Associação Brasileira de Fabricantes de Motocicletas e Similares, a frota de duas rodas cresceu 76% nos últimos anos, enquanto o crescimento da frota geral foi de 66%. A frota de motocicletas praticamente dobrou quando comparada a dez anos atrás. Esses dados mostram a força e a importância que esse instrumento ganhou na vida dos brasileiros — declarou ele durante a discussão da matéria em Plenário.
Chico Rodrigues também disse que esses veículos de porte leve não causam estragos às estradas e às pistas pavimentadas.
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Flávio Arns (Podemos-PR) esteve entre os que defenderam o projeto. Ele ressaltou a importância da motocicleta para os trabalhadores brasileiros.
— Eu penso que é um grande avanço, porque essas motos de até 170 cilindradas responderam, entre 2015 e 2020, por 80% dos veículos de duas rodas emplacadas no período. E todos sabemos que essas motos têm uma importância muito grande na geração de emprego, na geração de renda, beneficiando uma parcela importante da população.
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) votou a favor do projeto, mas, ao lembrar que o texto não é impositivo quanto à alíquota zero para o IPVA, afirmou ter dificuldade para entender o resultado prático da proposta.
— Nós fixamos o mínimo, mas quem fixa o valor são os estados. Se eles quiserem manter como estão, manterão. Se quiserem fixar em 5%, fixarão; em 10%, fixarão; em 20%, fixarão. O que significa fixar o mínimo? Eu sinceramente acho que a consequência disso é um tipo de lei inócua. Não vejo muita utilidade nisso. Votarei a favor, claro, acho que mal não faz. Mas acho também que as consequências dependerão exclusivamente da vontade dos estados — alertou.
Antes de chegar ao Plenário do Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em abril. Segundo o relator da matéria nesse colegiado, Mecias de Jesus, é preciso considerar que o objetivo do projeto é contribuir para baratear as motocicletas de baixa cilindrada que são adquiridas pela população de baixa renda para prover o seu sustento.
Mecias também argumentou em seu parecer que não há impedimento em relação à responsabilidade fiscal, já que a proposta tem caráter autorizativo e não vai causar renúncia de receitas para a União (o IPVA não é um imposto do âmbito federal).
No ano passado, o relator lembrou que cada um dos entes federativos tem a sua própria legislação sobre esse imposto, sem que exista lei complementar que defina regras gerais a que o legislador estadual deva se submeter.
“Ainda que a existência de uma resolução não substitua a lei de cada estado no estabelecimento de alíquotas, e que a sua fixação em zero funcione apenas como piso para a incidência, não sendo obrigatória para os entes subnacionais, entendemos que a sua fixação pelo Senado estimula a sua unificação e adoção pelos demais entes”, afirmou ele.
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