A Polícia Rodoviária Federal, durante deslocamento na BR 163, KM 972, abordou na madrugada desta sexta-feira (15), por volta das 02h da madrugada um caminhão transportando cerca de 5,79 m³ de madeira diversa (serrada).
Ao solicitar as guias ambientais e nota fiscal da carga o condutor disse não possuir nenhuma documentação da madeira, estando em desacordo com a Resolução CONAMA n• 411.
Um Termo Circunstanciado de Ocorrência foi lavrado, visto que incide no Crime Ambiental do artigo 46, parágrafo único da Lei 9605/98, em que pese: _”quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.”
O motorista foi conduzido até a Delegacia Civil para prestar esclarecimentos, o veículo e a carga de madeira foi retido e será encaminhado ao órgão ambiental competente.
Fonte: Portal Plantão 24horas News
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