A nova Lei de Registros Públicos permite alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial.
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) diz em nota que “a novidade amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados”.
Antes, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Com a nova legislação esta alteração agora pode ser feita em qualquer idade após os 18 anos.
Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018.
Veja o procedimento para troca de nome:
Por: Metrópoles
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