Caso Brizola – Júri popular com mais de 20 horas absolve mulher de fazendeiro em Novo Progresso PA

Na madrugada do último sábado (02), encerrou-se mais uma temporada de julgamentos populares na Comarca de Novo Progresso no Pará. A Solenidade na qual 07 cidadãos do município, foram escolhidos para julgarem crimes dolosos contra a vida.

O último julgamento apresentado aos jurados foi denominado de “Caso Brizola”, no qual o Ministério Público acusava M.A.F.N e J.S.H de terem sido responsáveis pela morte do Fazendeiro Vanderlei Caron, conhecido como Brizola, o caso ficou bem conhecido como, “pé de pano”.

A denúncia apontava que de forma torpe, visando a herança da vítima, os acusados teriam cometido o crime em 09 de novembro de 2018 na Vila Isol – KM 1000, mas a vítima só veio à óbito em 17 de janeiro de 2019 e o crime foi qualificado como homicídio de forma consumada.

Na sessão de julgamento, M.A.F.N, então esposa da vítima, defendida pela advogada Paranaense Rafaela C. Sbardelotto Venâncio, juntamente com o Advogado Matogrossense Bruno Hintz, defenderam a não participação da suspeita no mencionado crime, pleiteando assim a absolvição dela, sendo a tese apresentada, acolhida por maioria dos jurados.

Defesa realizada com muita atenção e cuidado que resultou na absolvição.

A banca defensiva, de J.S.H, réu confesso, foi composta pelos Advogados Paraenses Fernando Brandão e Flávio Pedrosa e ainda o advogado Matogrossense, José Everaldo S. Macedo que entre outras teses sustentou legítima defesa e o decote da qualificadora, sendo esta última tese acatada pelo Conselho de Sentença.

A acalorada sessão de Julgamento, permeada por intensos debates entre acusação e defesa durou aproximadamente 20 horas ininterruptas, e foi presidida pelo Juiz, Thiago Fernandes e a acusação ficou a cargo do Promotor de Justiça Alan Jhones titular na Comarca da Capital Paraense Belém.

O plenário da Câmara Municipal de Novo Progresso, permaneceu durante toda a sessão lotado por populares que atentamente acompanhavam o julgamento de grande repercussão Estadual.

Para o estudante de direito Oziel Pereira, que acompanhou toda a sessão, o que chamou a atenção foi a reprodução simulada mediante vídeo 3D produzida pela defesa, demonstrando o exato momento do crime.

A Advogada Rafaela C. Sbardelotto Venâncio, advogada de M.A.F.N desde 2019, afirma que o resultado do julgamento representa a vontade soberana dos representantes da sociedade de Novo Progresso/PA, que reconheceu a materialidade, contudo por íntima convicção decidiram por absolver sua cliente.

Dr Brandão por sua vez, disse que a defesa de seu cliente confesso, teve as dificuldades em demonstrar a não intenção de matar, por falhas processuais e falta de provas, mas que no final, a técnica e dedicação da defesa venceram mais uma vez.

A decisão dos jurados foi lida em plenário às 04:36 deste sábado.

M.A.F.D.N foi absolvida por maioria dos votos, e não terá mais que colaborar com a justiça, enquanto J.D.S.H, foi condenado, devido às atenuantes: menor de 21 na data dos fatos, bem como pela confissão teve diminuição de pena, entendendo o Magistrado que não é caso de prisão preventiva, sendo que o mesmo irá cumprir as determinações do Juízo em liberdade.

M.A.F.D.N, foi presa em 17 de janeiro de 2019, em março do mesmo ano, a defesa da acusada protocolou um HABEAS CORPUS, que resultou em sua prisão domiciliar, vindo a acusada a permanecer em sua casa, com as medidas diversas da prisão, e hoje com alegria a mesma consegue sua absolvição.

 

Fonte: Jornal  Folha do Progresso

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