Após o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) terem recomendado ao governo do Pará que adotasse medidas urgentes para encaminhar à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) projeto de lei para a criação efetiva de órgãos de prevenção e combate à tortura, este mês o projeto foi enviado ao Poder Legislativo, onde foi aprovado.
Elaborada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF, e pela Defensoria Regional dos Direitos Humanos, órgão da DPU, a recomendação foi expedida no final de abril. No documento, o prazo recomendado para o envio do projeto de lei à Alepa era de 90 dias.
A lei federal que permitiu a criação de órgãos de prevenção e combate à tortura nos estados é de 2013, mas até o envio da recomendação o Pará não havia efetivado a criação de comitê e mecanismo contra a tortura no sistema prisional, nas unidades socioeducativas e nos demais locais de privação de liberdade.
A legislação federal prevê que os mecanismos estaduais de combate à tortura devem fazer vistorias periódicas a espaços de privação de liberdade e devem dialogar com as autoridades para impedir o tratamento cruel dos presos e demais pessoas em situação de restrição de liberdade.
Detalhes do projeto de lei – O projeto de lei 234/2022 insere nas atribuições institucionais da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) competências voltadas à formulação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à prevenção e combate à tortura e penas cruéis, desumanas ou degradantes.
Os instrumentos operacionais para o exercício dessas competências serão o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará, estabelece o projeto de lei.
O Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará, de acordo com o projeto, será um órgão colegiado com atuação autônoma, de natureza deliberativa e consultiva com relação à política pública de prevenção e combate à tortura em todo o estado do Pará. A composição do comitê terá 12 membros e respectivos suplentes, com representantes de órgãos e entidades públicos e privados.
Já o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará será um colegiado composto por seis membros, todos com notório conhecimento, reputação ilibada, atuação e experiência na defesa, garantia e promoção dos direitos humanos, preferencialmente no que concerne à prevenção e ao combate à tortura. Ainda segundo o projeto, o mecanismo deverá ser de caráter multidisciplinar e buscar o equilíbrio de gênero e a participação adequada de grupos étnicos e minorias do estado.
Implementação – Na recomendação expedida em abril, MPF e DPU apontaram que, após a aprovação do projeto de lei pela Alepa, é necessário que o Estado do Pará adote as demais providências para que a efetiva implementação dos órgãos de prevenção e combate à tortura ocorra dentro de seis meses, com a estrutura e os recursos necessários ao seu pleno funcionamento.
Sobre recomendações – Recomendações são instrumentos extrajudiciais que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.
O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.
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