De acordo com a Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente, um grupo de cinco crianças seguia para a escola quando se deparou com cena obscena. A acusação é de que o homem teria se masturbado, na tarde desta segunda-feira (6), no município de Itaituba, na região sudoeste paraense.
A identidade do suspeito não foi divulgada pela polícia, mas nas redes sociais circularam imagens dele que negou a prática libidinosa. “Não, não, eu estava no meu serviço e não pratiquei este ato”, estas foram as palavras do suspeito na entrada da Delegacia de Polícia Civil. Ele ficou detido para os procedimentos policiais de praxe.
No Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia Especializada , consta que o ato considerado crime de importunação sexual aconteceu no caminho de uma escola, no bairro Jardim Aeroporto, no Km 05.
O Código Penal caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém sem o seu consentimento. Este crime é inafiançável e pode deixar na prisão por até cinco anos quem praticar. A situação mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transportes coletivo ou locais públicos. Nesses casos, essa prática configura crime de acordo com legislação penal brasileira vigente, com pena de um a cinco anos, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima.
Até o ano de 2018, o crime de importunação sexual era considerado prática ofensiva ao pudor, constando especificamente no artigo 61, da Lei de Contravenção Penal. Mas, com a sanção da nova lei em setembro de 2018, passou-se a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito à liberdade de ir e vir sem sofrer com importunação.
Por: Portal Plantão 24 Horas News.
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