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Eleições: seu voto pode eleger outro candidato ou partido

Nas eleições para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador, os eleitos não são necessariamente aqueles que tiveram mais votos. Isso ocorrerá novamente este ano Essa situação pode gerar confusão entre os eleitores em relação ao destino de seu voto na urna.

Para explicar essa situação específica, no entanto, é preciso entender alguns conceitos do processo eleitoral brasileiro, como o sistema proporcional de votação, o voto em legenda e o quociente eleitoral. A CNN Brasil ouviu Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, para ajudar a tirar essa dúvida do eleito

Entenda:

SISTEMA PROPORCIONAL

Enquanto o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário, no qual o vencedor é aquele que obtiver mais votos, o sistema proporcional, válido para deputados e vereadores, não considera apenas os votos nominais.

Esse sistema prioriza, em um primeiro momento, os votos dados aos partidos ou federações partidárias. Apenas em uma segunda etapa é levada em consideração a votação de cada candidato dentro de seu partido ou federação.

Vale ressaltar que o eleitor tem a opção de votar nominalmente em um candidato ou votar na legenda, escolhendo o número do partido e atribuindo sua escolha apenas a essa sigla.

Essas características do sistema proporcional oferecem uma opção ao eleitor: caso seu voto não consiga eleger o candidato escolhido, ele ainda pode contribuir na eleição de algum candidato do mesmo partido político ou federação partidária da qual a legenda faz parte.

Mas, desde as eleições de 2018, algumas situações muito específicas permitem que o voto de legenda “migre” para outro partido ou federação partidária. Segundo Ricardo Vita Porto, casos desse tipo são raros e configuram uma “exceção à regra”.

E OS DEPUTADOS?

Antes de conhecer os novos deputados federais e estaduais – e também os vereadores, nas eleições municipais -, os votos de cada partido, ou federação partidária, são somados e comparados para descobrir quantas cadeiras aquela sigla ou federação conquistou.

Depois, são contabilizados os candidatos mais votados de cada legenda ou federação – que, consequentemente, preenchem as vagas conquistadas.

Mas o cálculo que define os parlamentares tem uma complexidade extra, que é estabelecida pelo quociente eleitoral e o quociente partidário.

Resumidamente o quociente eleitoral soma o número de votos válidos – votos de legenda e nominais de todos os partidos e candidatos, excluindo-se os brancos e os nulos – e divide o resultado pelo número de cadeiras em disputa. Vale lembrar que o número de cadeiras para deputados federais, estaduais e distritais, além dos vereadores, varia em cada estado ou município.

A princípio, apenas partidos ou federações partidárias que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga. No entanto, desde as eleições de 2018, existe a possibilidade de essas legendas participarem da distribuição dos “votos de sobra” – que é, justamente, o motivo para que os votos dados na legenda possam “migrar” para outro.

SEU VOTO PODE “MIGRAR”?

Sim. Há uma possibilidade de o eleitor que votar na legenda acabe beneficiando outro partido ou federação partidária. Isso porque, segundo uma regra implementada pela Justiça Eleitoral em 2016, o partido que conquistou um ou mais assentos só pode ocupá-lo se o candidato classificado tiver obtido pelo menos 10% do quociente eleitoral.

Portanto, se a maior parte dos votos for na legenda, os candidatos mais bem colocados podem não atingir a “nota de corte”, e o partido acabar perdendo suas vagas. Nesse caso, o TSE refaz os cálculos para determinar as vagas que sobraram, que poderão ser distribuídas para outros partidos cujos candidatos tenham atingido o quociente eleitoral.

No entanto, conforme explica Ricardo Vita Porto, isso acontece em situações muito específicas. “Isso é exceção à regra. O voto de legenda, na imensa maioria das vezes, contribui para o partido ganhar uma cadeira”, esclarece o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB. Na maior parte dos casos, ele explica, os votos não vão para outra sigla.

ENTÃO…

Segundo Vita Porto, essa regra que determina que o candidato tenha obtido 10% do quociente eleitoral prejudica o efeito dos candidatos conhecidos como “puxadores de voto”. “Ela evita que um candidato com votação inexpressiva conquiste uma vaga”, explica.

A partir das eleições de 2022, essa regra foi aprimorada: agora, quando a vaga estiver vindo de uma distribuição de sobras, o candidato deve obter pelo menos 20% do quociente eleitoral para conquistar a cadeira.

Voto na legenda é benéfico para o sistema eleitoral, diz especialista

Apesar do possível efeito de “migração” do voto para outro partido, Ricardo Vita Porto considera o sistema proporcional como positivo, porque ele “aproveita a vontade do eleitor”.

“Mesmo que o voto não contribua para eleger individualmente um candidato, ele pelo menos será aproveitado para contribuir na eleição de outro político daquele partido – que, em tese, deveria representar as mesmas ideias, as mesmas plataformas e os mesmos projetos. Se não fosse assim, o voto do eleitor poderia ser totalmente desperdiçado”, diz o especialista.

Ele também ressalta que a opção do voto na legenda é uma alternativa para que o eleitor ajude o partido, ou federação partidária, a conquistar mais vagas. “Ou seja: ele contribui para que o partido ganhe mais uma vaga, mas quem vai ocupá-las são os candidatos nos quais os outros eleitores votaram nominalmente”, complementa.

DOL

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