A Política Estadual sobre Mudanças Climáticas do Pará (PEMC), marco legal da política ambiental do Estado, instituída pelo Governo do Pará em 29 de abril de 2020 e publicada no Diário Oficial no dia 04 de maio de 2020, completa dois anos já colhendo frutos de sua implantação e com os olhos voltados para o futuro, mais especificamente, para 2036. Este foi o ano estabelecido pelo Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA) como meta para que o estado do Pará se torne carbono neutro. O lançamento da Lei Estadual nº 9.048/2020 é considerado um grande avanço legislativo ambiental, por consolidar a implementação e garantir a continuidade das estratégias de desenvolvimento socioambiental do Pará. Com a sanção da Lei, houve a definição de princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos necessários.
Segundo o secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Mauro O’de Almeida, estes anos iniciais da implantação da política foram importantes para o governo poder realizar um diagnóstico das fontes de emissão de gases de efeito estufa do Estado.
A Política Estadual sobre Mudanças Climáticas tem como objetivo incentivar atividades que promovam a prevenção e a mitigação de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE); a prevenção, o controle e alternativas ao desmatamento; e as estratégias ambientais, econômicas, financeiras e fiscais para proteção ambiental no estado do Pará. Após dois anos de implantação, se firma como modelo de gestão colaborativa que alia conservação ambiental, desenvolvimento econômico e justiça social.
Entre os princípios da PEMC, destacam-se o acesso às informações ambientais, com transparência e disponibilização dos dados ambientais; educação ambiental voltada à preservação do meio ambiente, de uso comum do povo, indispensável à sadia qualidade de vida; fiscalização da qualidade ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais; participação por meio de cooperação entre poderes públicos à coletividade; consolidação do princípio de poluidor-pagador, que deve assumir a responsabilidade de pagar custos decorrentes de danos ambientais e outros princípios estabelecidos na lei, assim como do protetor-recebedor, que prevê benesses para quem se adequa e atende aos requisitos legais previstos pela política ambiental.
Fonte: Agência Pará
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