Quem nunca foi abordado enquanto caminhava por ruas do comércio ou mesmo em praças públicas por algum vendedor de ótica com aquela proposta irrecusável? Normalmente a frase é: “Vamos agendar uma consulta grátis. Estamos com 50% de desconto na armação!”
Com o endividamento atingindo mais de 77% das famílias do País, de acordo com dados da Confederação Nacional do Comércio (CNC), o tipo de proposta acima parece ser tentadora. No entanto, se tratando de saúde visual, o barato pode sair caro.
Segundo o médico oftalmologista Matheus Vieira, não é legal realizar exames de visão em óticas, mesmo os mais simples, pois ao se submeter ao teste, o cliente acredita estar fazendo uma avaliação global da sua saúde ocular. “E isto acaba o deixando sem diagnóstico de muitas doenças oculares que poderão levar até a cegueira”.
Oftalmologista é quem faz diagnóstico
Ainda de acordo com o Dr. Matheus Vieira, os aparelhos utilizados nas óticas podem até ser de boa qualidade, o que não garante a confiabilidade dos resultados obtidos nos testes. “Quem faz diagnóstico é o médico e não o balconista da ótica. E fazer exames com um vendedor é ilegal, eles não têm competência para concluir se o cliente tem ou não uma doença ocular”, ressalta o oftalmologista.
Função do Optometrista
O optometrista é o profissional responsável por identificar problemas no sentido da visão, como astigmatismo, miopia, hipermetropia, utilizando-se apenas de métodos não invasivos, como testes de acuidade visual e refração, para que possa prescrever óculos correção de grau, apenas.
Optometristas ouvidos pelo Portal Tailândia, informaram que durante sua atuação, ao detectar casos em que o problema visual aparenta ser mais grave e além da sua esfera de atuação, recomendam o paciente que faça consulta com um médico oftalmologista.
Atualização – 29/04/2022, 14h15
O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou em outubro de 2021, que optometristas com formação de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação são qualificados e podem atuar na saúde primária da visão.
Com isso, fica definido que as vedações dos Decretos Presidenciais 20.931/1932 e 24.492/1932 não se aplicam aos profissionais com a formação superior. Os decretos impedem, por exemplo, que optometristas instalem consultórios e prescrevam lentes de grau. A partir da decisão do STF, os decretos passam a valer somente para os optometristas com formação técnica – que o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) define como ópticos práticos.
Fique atento as leis:
Com informações do Portal Nogueirense
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