A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) tem incluída em sua pauta desta terça-feira, 24, a votação de mais dois decretos legislativos que visam autorizar a realização de plebiscitos para criação de dois novos municípios. A proposta é favorável à autonomia político-administrativa dos distritos de Gleba do Sudoeste e de Brejo do Meio que seriam desmembrados dos territórios de São Félix do Xingu e Marabá, respectivamente.
No último dia 11 de maio, o parlamento estadual já havia aprovado em votação unânime a realização de consulta popular sobre a criação de outros sete municípios. São eles:
Os decretos legislativos aprovados são encaminhados à Justiça Eleitoral para que providencie a realização da consulta à população, que pode ocorrer juntamente com os pleitos eleitorais. No entanto, não há prazo definido para isso.
Além do plebiscito, a criação de novos municípios depende do surgimento de lei complementar federal que regulamente a questão. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios só seria autorizada para um período determinado por lei complementar federal ainda inexistente.
Também estão em discussão na Alepa três projetos de decretos legislativos que tem por objetivo ratificar no âmbito estadual convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Ministério da Economia. Uma das matérias disciplina a autorização do crédito outorgado de até 5% da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para investimentos em infraestrutura. Esta medida já é válida em diversos estados brasileiros, no entanto passa por atualização para que seja válida até 30 de abril de 2024.
Outro projeto é de ratificação do convênio nº 230 do Confaz, que concede isenção de ICMS para aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou com transtorno do espectro autista. Além disso, há um projeto que ratifica, entre outras medidas, a isenção de ICMS em benefício de atividades econômicas, como as que utilizem em suas operações equipamentos e componentes de energias solar e eólica e as que importam equipamentos para operação portuária; bem como disciplina a incidência de uma alíquota única sobre o óleo diesel.
Fonte: Jornal O Liberal
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