Estudantes que moram em municípios diferentes daqueles em que estudam e utilizam o transporte intermunicipal têm direito ao pagamento de meia passagem. O benefício, conhecido como Interpass, é assegurado pelo Governo do Estado tanto aos alunos de instituições públicas de ensino quanto aos que estão matriculados na rede privada, desde que possuam renda de até dois salários mínimos.
O serviço, que é administrado pela Comissão Gestora Tripartite da Meia Passagem Intermunicipal (Cogmep) e pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON-PA), está com o cadastramento e recadastramento do Interpass aberto desde o último dia 4 e vai até o dia 31 de maio.
Os estudantes matriculados nas instituições de ensino cadastradas e situadas nos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba devem se dirigir ao escritório da Cogmep, localizado no 1º andar do Terminal Rodoviário de Belém, após agendamento para o atendimento presencial. Já aqueles alunos que estão matriculados em instituições localizadas nos outros municípios paraenses precisam entregar a documentação necessária para suas respectivas unidades de ensino, as quais deverão encaminhá-las ao Cogmep, que dará prosseguimento ao processo de confecção da carteirinha Interpass.
Em relação aos alunos que estão com suas carteirinhas vencidas desde o dia 31 de março de 2022, o Cogmep esclarece que a validade do benefício foi prorrogada até o dia 31 de maio. Com isso, o estudante fica dispensado da obrigação de apresentar declaração de vínculo com sua instituição de ensino. Essa exigência, porém, foi mantida para aqueles que tiveram suas carteiras vencidas em outubro de 2021. Já quem está solicitando a 1ª via da carteirinha da meia passagem estudantil, deve acessar p site da Arcon e preencher o requerimento Interpass.
Documentos necessários
Para ter direito ao Interpass, o estudante da rede pública de ensino deve entrar em contato com a Cogmep ou com sua instituição de ensino, apresentando: duas fotos 3×4, declaração ou atestado de matrícula, original e cópia do comprovante de residência atualizado (contas de água, energia ou telefone), carteira de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Os universitários da rede privada, por seu turno, precisam apresentar um comprovante de renda – própria ou do responsável, com valor de no máximo dois salários mínimos -, além de declaração de que o aluno se encontra regulamente matriculado, cópias da identidade, CPF, contracheque, extrato bancário (caso o recebimento do salário seja em conta), recibo de entrega da declaração de imposto de renda (IRPF) próprio ou de seu responsável financeiro.
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