As investigações tiveram início em 2020, quando foi constituído Grupo de Trabalho envolvendo a Polícia Federal, Secretaria da Pesca, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Os trabalhos efetuados identificaram diversos elementos de fraudes cometidas na inserção dos dados no Registro Geral de Pescador e, posteriormente, no pedido de deferimento do benefício previdenciário.
O aprofundamento dos trabalhos investigativos permitiu à Polícia Federal identificar a utilização de pelo menos 102 Certificados Digitais de Identificação fraudulentos expedidos em nome de servidores públicos. A organização criminosa, utilizando destes certificados falsos, conseguiu gerar cerca de 436 mil pedidos de seguros, envolvendo cerca de 400 mil CPFs e com participação de diversas colônias/sindicatos/associações de pescadores.
Os benefícios objeto de investigação na Operação Tarrafa acarretaram pagamentos de aproximadamente um bilhão e quinhentos e vinte milhões de reais a solicitantes em 1.340 municípios.
Nesta data estão sendo cumpridos 180 Mandados de Busca e Apreensão e 35 Mandados de Prisão Preventiva, com a participação de mais de 600 Policiais Federais. As ações estão acontecendo simultaneamente em 12 estados: Pará, Maranhão, São Paulo, Ceará, Bahia, Pernambuco, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins e Piauí.
As investigações apontam o possível envolvimento de 42 servidores públicos. Foram deferidas Medidas de Busca e Apreensão em face de 36 servidores do INSS. Outros 06 servidores da Secretaria de Aquicultura e Pesca, lotados no Pará, além das buscas estão sendo afastados por decisão judicial nesta data.
Os fatos investigados enquadram os membros da organização criminosa nos crimes de estelionato (art. 171 §3º do CP), participação em organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013), falsificação de documento público (art. 297 do CP), uso de documento falso (art. 304 do CP), inserção de dados falsos em sistemas de informação (art. 313-A do CP), corrupção passiva (art. 317 do CP) e corrupção ativa (art. 333 do CP).
O nome da operação se refere a um equipamento utilizado para a pesca artesanal, em alusão ao tipo de benefício que é objeto da ação da organização criminosa. Ressalta-se que a Polícia Federal realiza suas ações seguindo todos os protocolos de segurança atualmente vigentes.
Fonte: Plantão 24horas News
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