Por volta das 18h30, desta quarta-feira (2), a Polícia Rodoviária Federal, em Santarém, realizava fiscalização de rotina a um ônibus com rota interestadual, na BR-163, no oeste do Pará, quando identificou um passageiro, de 66 anos de idade, com mandado de prisão por homicídio, cometido na capital maranhense de São Luís. De imediato, ele recebeu voz de prisão.
A ciência do mandado judicial só foi possível porque os agentes federais consultaram os sistemas móveis da própria PRF, e constataram que o passageiro tinha ordem de prisão expedida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
Os agentes apresentaram o passageiro à Delegacia de Polícia Civil, em Santarém, para as devidas providências legais. O mandado de prisão não informa as circunstância do assassinato cometido pelo homem, mas aponta o recolhimento dele à Penitenciária de Pedrinhas ou em outra unidade prisional adequada, para que fique à disposição da Justiça. A ordem judicial data de 16 de Agosto de 2018.
Conforme o Código Penal, o crime de homicídio é um tipo penal grave, com prazo prescricional de 20 anos. Isso considerando que se passaram mais de 20 anos entre o recebimento da denúncia e a sentença. A pena prevista para quem mata alguém é de prisão de seis a 20 anos.
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