A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou hoje (2) no Diário Oficial da União (DOU) decisão que regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação de veículos. Ela será dada pelo prazo de até dois anos.
Pelas regras, poderá ser concedida redução tributária a automóveis e veículos comerciais leves, com até 1.500 Kg de capacidade de carga, desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente. A redução da alíquota do Imposto de Importação será aplicada somente para a importação de veículos novos.
A resolução diz que a alíquota do Imposto de Importação para os veículos será de 18% para os semidesmontados (SKD) e de 16% para bem completamente desmontado (CKD).
A concessão do benefício levará em consideração o segmento de produto automotivo do pleito apresentado, os resultados de consulta pública, o nível de montagem (CKD ou SKD) e o alinhamento à política automotiva vigente.
Os interessados em solicitar a concessão da redução no imposto deverão encaminhar os pleitos à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação do Ministério da Economia, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até o dia 31 de dezembro de 2022. O prazo poderá ser prorrogado mediante decisão do Comitê Executivo de Gestão da Camex.
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