O juiz titular da Vara Agrária de Castanhal, André Luiz Fonseca, realizou na manhã desta sexta-feira, 18, uma audiência de justificação, no Fórum Distrital de Mosqueiro, para analisar ação de reintegração de posse de terras invadidas, no Distrito de Mosqueiro, ajuizada pela Associação dos Pequenos Agricultores da Mari-Mari (APAMM) e pela Associação de Agricultores de Conservação Ambiental Agroecológica de Mosqueiro (ASACAMAM).
Até o julgamento do pedido de liminar, o juiz determinou que cesse a ampliação da ocupação de novas áreas dentro do terreno ocupado e a imediata suspensão de quaisquer ações de degradação ambiental no local. O juiz também pediu que os órgãos de defesa do meio ambiente apurem os fatos, dando prazo de cinco dias para a Delegacia de Meio Ambiente e dez dias para as secretarias estadual e municipal de Meio Ambiente.
No dia 10 de janeiro, a Associação Comercial de Mosqueiro (ACM) enviou ofício à Ouvidoria Agrária do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) solicitando providências quanto à área de invasão instalada em Mosqueiro, próxima ao Portal, uma vez que até então não se via nenhuma ação dos órgãos de defesa do meio ambiente diante do risco de degradação. A preocupação também se deve à insegurança econômica para o comércio local, uma vez que poderia prejudicar o turismo na ilha.
O juiz deu prazo de dois dias para que a Defensoria Pública Agrária designe advogado para os ocupantes da área e cinco dias para que o Ministério Público se manifeste na ação, para que ele possa decidir sobre a concessão de liminar de reintegração de posse. “Nós temos que contar como se fossem dez dias, porque eles têm o prazo em dobro. Se a decisão sobre a liminar de reintegração de posse for favorável, aí o Comando de Operações Especiais (COE) vai ser oficiado e vai ter todo o trâmite de retirada”, disse a advogada Amanda Santos, que representa a APAMM e a ASACAMAM.
Durante a audiência, foram feitos ajustes na inicial do processo, com a oitiva de testemunhas dos autores da ação, para tentar justificar a concessão, ou não, de liminar. “A decisão, no entanto, só será dada pelo juiz posteriormente, porque ele ainda vai dar vistas do processo para que as outras partes se manifestem, através dos seus advogados, que não vieram agora, e para que o Ministério Público se manifeste. Mas, por ora, a decisão já foi a seguinte: que cesse qualquer tipo de ampliação da área invadida, ou ocupada, e que também não haja mais qualquer tipo de degradação do meio ambiente ali”, completou a advogada.
Segundo Amanda Santos, cerca de dez pessoas invadiram há menos de dois meses uma área próxima ao portal de Mosqueiro, localidade de Mari-Mari, pertencente à APAMM, e do outro lado uma área pertencente à ASACAMAM, onde também foram construídos casebres.
No passado, explicou a advogada, as duas áreas foram cedidas pelo proprietário, Benedito Elias, através de um processo judicial, para as duas associações de agricultores, que ficaram encarregadas de dar posse produtiva e preservar as duas áreas. “Desde então, essas associações vêm loteando essas áreas para os seus associados. Hoje, os lotes invadidos são o 17B (Mari-Mari) e o lote 9, do lado direito, pertencente à ASACAMAM”, informou a advogada.
Como os representantes das pessoas que ocuparam as duas áreas, presentes à audiência, não possuem advogado, a Defensoria Pública Agrária deverá ser acionada para avaliar se estas pessoas se enquadram nos casos previstos em lei para que possam ser representadas gratuitamente pelo Estado. Participaram da audiência representantes da Ouvidoria Agrária, das partes envolvidas no litígio e da Associação Comercial de Mosqueiro (ACM).
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