Um homem foi condenado a pena seis anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por abuso e maus-tratos de 16 cachorros que eram mantidos em condições de higiene extremamente precárias. Ele ainda foi sentenciado por subtração de energia elétrica, uma vez que o local possuía ligação clandestina. Cabe recurso da decisão.
Segundo os autos, a casa onde os cachorros eram mantidos estava tomada por fezes e urina e não havia nem água nem comida para os animais, apenas alimentos estragados. Após exames, foi constatado que a maioria dos cães tinha vermes intestinais e estava subnutrida.
Também foi observado que os cachorros tinham um intenso medo de pessoas, o que, de acordo com laudo técnico veterinário, indica que eles foram submetidos a comportamentos agressivos e violentos.
"Não restam dúvidas da materialidade e da autoria dos delitos de maus-tratos a animais (cães) e de furto de energia elétrica. Os maus-tratos praticados pelo réu foram intensos", ressaltou o juiz João Costa Ribeiro Neto em seu despacho.
O magistrado considerou ainda que elementos indicam que o réu 'se prevaleceu da situação e contexto de pandemia para a prática do delito, o que torna o crime ainda mais grave'.
"O réu praticou o delito acreditando que sairia impune pela dificuldade de se identificar o crime, em razão das dificuldades e limitações decorrentes da pandemia. Valeu-se da calamidade que, no caso concreto, efetivamente dificultou a repressão ao crime", ponderou o juiz.
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