O prazo final, determinado em razão do último dia de expediente bancário do ano, também se aplica a convênios de servidores e empregados públicos das esferas federal, estadual e municipal, além de militares das Forças Armadas, ativos e inativos, e policiais e bombeiros militares, que também foram beneficiados pela Medida Provisória (MP) 1006/2020, que tratou do tema.
A lei de validade temporária foi uma das medidas econômicas adotadas no período de calamidade pública em função da pandemia de covid-19.
Na modalidade de crédito consignado as prestações do empréstimo são descontadas diretamente do salário ou benefício do INSS. Além da margem de 35% para o empréstimo pessoal, a legislação atualmente em vigor diz que também é possível comprometer até mais 5% da renda pessoal para pagamentos do cartão de crédito.
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