As investigações foram executadas pela Divisão de Investigações e Operações Especiais (DIOE) e Delegacia de Estelionato e Outras Fraudes (DEOF).
Somente no mês de setembro, foram mais de R$ 140 mil restituídos à vítimas que procuraram a polícia após cair em golpes na tentativa de conquistar o sonho da casa própria ou veículos (carro e moto e trator).
O crime era realizado por representantes e funcionários de empresas de consórcio que, visando o lucro que receberiam à medida que realizassem as vendas, induziam o consumidor ao erro, crime previsto no Art. 7°, VII da Lei nº 8.137/90 do Código Penal. Em todos os casos, as vítimas investiam valores altos e, posteriormente, eram induzidas a assinar um contrato de consórcio.
O delegado Fernando Marcolino, titular da Delegacia de Estelionato e Outras Fraudes (DEOF),
comentou sobre o trabalho que vem sendo realizado pela DIOE e DEOF. “Percebendo a grande demanda de denúncias de venda de cartas contempladas, iniciamos uma apuração mais rigorosa em cima dessas situações. A partir de então, a DEOF começou a fazer contato diretamente com a matriz de algumas empresas de consórcio, para apurar o caso. Logo chegamos a conclusão de que se tratava realmente de uma fraude, e a própria matriz se prontificou de fazer as devoluções, tanto que nos últimos três meses uma grande quantia em dinheiro foi devolvida às vítimas”, contou o delegado.
Com todo o trabalho investigativo realizado pela PC ao longo dos meses, foi possível evitar um prejuízo de R$ 2.903.000,00 (dois milhões e novecentos e três mil reais), valor referente a soma dos falsos contratos assinados pelas vítimas.
Ainda de acordo com a Polícia Civil, as matrizes que não compactuam com a postura de seus representantes e funcionários que aplicavam o golpe, descredenciaram os responsáveis, fazendo com que perdessem o direito de venda dos produtos, além de restituírem integralmente todas as vítimas lesadas pelo crime.
Semanalmente, a DEOF recebe, em média, 25 pessoas que foram vítimas deste tipo de crime e a polícia alerta sobre o que deve ser feito nesses casos. “A vítima deve procurar a DIOE e também a Delegacia do Consumidor (Decon) ou à Delegacia de Estelionato e Outras Fraudes (DEOF) e, a partir de então, os procedimentos cabíveis são tomados. A PC orienta que, ao procurar a delegacia, o consumidor deve procurar trazer todo o material que pode ser utilizado como prova do crime”, finaliza o delegado Fernando Marcolino.
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