Durante os procedimentos de fiscalização, foi solicitado que o condutor apresentasse o documento fiscal (DOF), que pudesse comprovar a origem lícita da madeira. O mesmo disse aos policiais que não havia nenhum documento que comprovasse a origem lícita da madeira.
Foram apreendidos 50 m³ de madeira e encaminhados para a Secretaria de Meio Ambiente de Marabá.
O condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer em Juízo quando solicitado.
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