São ofertadas 134.329 bolsas, sendo 69.482 integrais e 64.847 parciais, para 10.821 cursos em 952 instituições de ensino superior da rede privada.
Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Somente poderá se inscrever no Prouni, estudante brasileiro que não possua diploma de curso superior e que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação.
As modalidades de participação são para os estudantes que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública ou na rede particular na condição de bolsista integral da própria escola; estudantes com deficiência, neste caso não é necessário ter cursado todo ensino médio na rede pública ou na rede particular na condição de bolsista integral da própria escola e, por fim, professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.
O candidato a bolsas do Prouni não precisa fazer vestibular, nem estar matriculado na instituição na qual pretende se inscrever. Entretanto, é permitido às instituições participantes do programa submeter os pré-selecionados a processo seletivo específico, isento de cobrança de taxa. Essa informação será dada ao candidato no momento da inscrição.
O processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição. Essa inscrição, gratuita, é feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni. O candidato pode escolher, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.
O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo, pode optar por concorrer a bolsas destinadas a políticas de ações afirmativas. Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar as opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Encerrado o prazo de inscrição, o sistema do Prouni classifica os estudantes de acordo com as opções e as notas obtidas no Enem. Os estudantes são pré-selecionados em apenas uma das opções de curso, observadas a ordem escolhida no momento da inscrição e o limite de bolsas disponíveis.
Serão realizadas duas chamadas. A cada chamada, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para comparecer à instituição de ensino e apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. Para se certificar da veracidade das informações prestadas, a instituição pode pedir ao estudante outros documentos que julgar necessários.
É permitida às instituições a realização de processo seletivo próprio dos pré-selecionados pelo Prouni. Essa informação é dada ao candidato no momento da inscrição. Nesses casos, as instituições que optarem por processo próprio de seleção devem explicar formalmente aos estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, a natureza e os critérios de aprovação, os quais não podem ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos pré-selecionados em seus processos seletivos regulares. É vedada a cobrança de taxas para realização do processo seletivo próprio.
Ao final das duas chamadas, o candidato pode manifestar interesse em participar da lista de espera do Prouni. As bolsas eventualmente não preenchidas nas duas chamadas serão ocupadas pelos estudantes participantes da lista de espera que comprovarem as informações prestadas na ficha de inscrição.
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