Tudo começou quando uma pessoa vendeu um celular pela internet. O comprador utilizou R$ 800,00 em notas falsas para efetuar a compra. Constatada a falsidade, ele monitorou os novos anúncios na internet e verificou que o comprador estava anunciando a venda do aparelho que havia acabado de comprar.
A PM se mobilizou após o registro da ocorrência e conseguiu localizar e abordar o golpista. Após a identificação do indivíduo, foi constatado que estava foragido do sistema semiaberto, condenado pelo crime de extorsão mediante sequestro.
Com o foragido golpista, havia 34 cédulas, sendo 22 notas de R$ 50,00, 11 de R$ 100,00 e 1 de R$ 20,00. Algumas dessas notas eram falsas, outras verdadeiras e outras somente a perícia da PF poderá concluir a autenticidade. Ressalta-se que as notas possuíam uma qualidade de falsificação suficiente para passar despercebida aos olhos de alguém que não seja um especialista.
O envolvido foi levado para o presídio de Marabá, onde deverá aguardar o julgamento acerca do crime de Moeda Falsa (Art. 289 do Código Penal).
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