Motoristas que não têm multas de trânsito há dois anos pagam 15% a menos sobre o valor do IPVA; 10% de desconto para quem não recebeu multas em 2020 e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo, segundo a Secretaria da Fazenda (Sefa).
As opções de pagamento do IPVA são três:
Após a data do licenciamento, o pagamento do IPVA será feito com acréscimo de multas e juros.
Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, deve-se observar a data final no calendário disponível no site da Sefa.
O contribuinte também pode acessar o Portal de Serviços da Sefano item IPVA Antecipação, para consultar o valor do imposto e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento em cota única ou parcelado.
O pagamento é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das casas lotéricas.
Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago junto com o licenciamento do Departamento de Trânsito (Detran).
As alíquotas do IPVA são 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves têm até o dia 30 de junho para recolher o IPVA.
O parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, pode ser feito diretamente no Portal de Serviços da Sefa.
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