Operação conjunta da PF, Exército e Marinha tenta coibir mineração ilegal próximo à linhão de transmissão de energia elétrica no PA — Foto: Reprodução / PF
Segundo a PF, a insegurança no local ameaçava o fornecimento de abastecimento do sistema interligado nacional. Nada foi apreendido.
A PF informou que o linhão de corrente contínua é uma linha de ultra alta tensão, que escoa energia elétrica gerada na usina hidrelétrica de Belo Monte aos grandes centros de consumo de energia do país.
Tal estrutura, ainda segundo a PF, foi construída pela usina e se estende desde o município de Vitória do Xingu até Estreito, em Minas Gerais, passando pelos estados do Pará, Tocantins e Goiás.
Na base de cada torre da linha de transmissão de energia há uma área de servidão de 50 metros em cada direção a partir do centro da estrutura e serve para garantir a segurança e a estabilidades das torres.
Segundo a PF, a atividade de extração ilegal de minério na região tem avançado e colocado em risco essa área de segurança.
Os policiais informaram que, caso a extração ilegal avançasse, haveria graves impactos econômicos e humanos podendo afetar o fornecimento de energia elétrica para milhões de brasileiros, sem mencionar o risco de falta de eletricidade nos hospitais que atendem a atual demanda da pandemia de Covid-19.
Na operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, com intuito de inibir a atividade mineradora ilegal na região com o maior degradação nas áreas de segurança, composta por cinco torres de transmissão de alta tensão e região próxima.
A ação também avalia a situação atual da mineração ilegal na região foco, garantir a segurança da equipe de engenheiros da usina, que estava presente para averiguar o dano à linha de transmissão do linhão e contribuir com a operação Verde Brasil II, que possui o foco no combate aos focos de incêndio, desmatamento e garimpo ilegal na região da Amazônia Legal e emprega militares das forças armadas.
Caso confirmado o crime, a PF disse que os envolvidos devem ser responsabilizados pelos delitos do art. 55 da Lei 9.605/98, art. 2º da Lei 8.176/91 e art. 265 do CP, que somados podem culminar em reclusão acima de 10 anos.
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