Novas regras de trânsito passam a valer a partir do dia 12 de abril

A partir do dia 12 de abril, entra em vigor a Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de tráfego no país. Dentre as principais mudanças: ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); mudança de pontuação para a suspensão da CNH; obrigatoriedade do transporte de crianças até 10 anos em cadeirinhas; dentre outras.

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, teve sua validade ampliada. Antes, para condutores de até 65 anos, a validade era de cinco anos. E para mais de 65 anos, era três anos. Agora, para idade inferior a 50 anos, a validade será de dez anos. Para idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, cinco anos. E aqueles com idade igual ou superior a 70 anos, validade de três anos.

Pontuação

O limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir, aumentou e foi organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para aqueles com uma infração gravíssima; e 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima. Antes, era 20 pontos, no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações.

Sobre a punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a 18 meses se houver reincidência. Para o condutor que exerce Atividade Remunerada vale a regra de 40 pontos, no período de 12 meses, independentemente do tipo de infração cometida.

Transporte com crianças

Também houve mudança no transporte de crianças no carro. Antes, as regras referentes ao uso de dispositivos de retenção para transportar crianças em automóveis estavam descritas na Resolução nº 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No Código, em si, apenas ficava definido que crianças menores de 10 anos de idade deveriam ser transportadas no banco de trás, seguindo normas do Contran.

A Lei nº 14.071/2020 alterou significativamente a redação do art. 64 do CTB, trazendo para a lei de trânsito que crianças menores de 10 anos ou até 1,45m de altura devem estar sempre nos bancos traseiros e utilizando dispositivos de retenção adequados para cada idade. Assim, a obrigatoriedade de utilizar a cadeirinha passou a estar expressa no Código.

Condutor questiona mudanças

O servidor público Márcio Tanaka disse que não apoia a ampliação do período de renovação para os idosos. Ele cita os riscos que podem surgir diante de problemas de visão com o avançar da idade. “Teria que ir reduzindo o processo de renovação gradativamente, por uma questão biológica. A tendência é que, com o passar dos anos, a visão tenha diminuição de efetividade. Tem que ter mais rigor na renovação dos exames”, opinou.

“Isso vem causar segurança tanto para o condutor como para todos no trânsito. Todo motorista deve se inteirar dessas novas regras e fazer sua própria fiscalização. O poder público faz, mas cada cidadão precisa se avaliar também. Assim, há benefícios, porque evita acidentes”, completou Márcio.

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