Lei proíbe corte de serviços como energia e internet, no Pará

Nesta terça-feira (13), foi publicado no Diário Oficial do Estado do Pará o Decreto nº 1.464, de 12 de abril de 2021, que proíbe o desligamento de serviços essenciais à população, como energia elétrica, abastecimento de água e acesso residencial à Internet, em todo o estado.

De acordo com o documento, assinado pelo governador Helder Barbalho, a medida é válida para regiões e municípios com bandeiras pretas e vermelhas de risco, instituídas pelo Decreto Estadual nº 800, de 26 de março de 2021. Atualmente, todas as regiões do Pará estão em alerta vermelho, ou seja, alerta máximo e alto risco de contaminação covid-19, conforme decreto n ° 800/2020, reeditado na última sexta-feira (09). Isso significa que a proibição do corte de serviços essenciais se estende a todo o território paraense.

Em 8 de fevereiro, outro decreto (nº 1311), assinado pelo governador Helder Barbalho, proibiu o corte de fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água e serviço residencial de acesso à Internet aos municípios e regiões de bandeira negra (em via de fechamento). O documento divulgado terça-feira revoga o decreto anterior e estende o benefício aos municípios de bandeira vermelha, onde certas atividades econômicas permanecem fechadas ou obedecem a uma série de restrições, como o limite público de seu estabelecimento e seu horário de funcionamento. De acordo com o decreto, a proibição do corte de serviços essenciais considera o reconhecimento pela Organização Mundial da Saúde (OMS) da cobiçada epidemia como uma pandemia.

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