O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Pará aprovou por unanimidade, na sessão de hoje (20), o projeto de lei que elabora o programa CNH Pai D’égua, de iniciativa do Poder Executivo. O programa prevê a emissão do documento a jovens de baixa renda.
O programa será coordenado pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA), que usará recursos próprios para sua realização. Será concedido gratuitamente aos aprovados no respectivo processo de habilitação/inscrição: primeira habilitação (Permissão para Dirigir) nas categoria “A” ou “B”; primeira habilitação (Permissão para Dirigir) nas categorias “AB”; mudança de categoria/adição de atividade remunerada de “B” para “C”, “B” para “D” e de “C” para “D”; e adição de categoria “A” ou “B”
Será reservado dez por cento do total das vagas ofertadas por modalidades para a obtenção da CNH Especial para pessoa com deficiência (PcD) legalmente assim reconhecida, que se enquadre nos requisitos exigidos pelo programa.
Os beneficiados no “CNH Pai D’Égua” ficarão dispensados do pagamento das taxas: inclusão do RENACH, da primeira via da categoria “A” ou “B”, adição de categoria “A” ou “B”, mudança de categoria de “B” para “C”, “B” para “D” e de “C” para “D”; licença para aprendizagem e agendamento teórico; exames de aptidão física, mental e psicológica; cursos teórico-técnicos; e de prática de direção veicular, bem como das aulas ministradas em simulador de direção, quando exigidas por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para ter direito, o jovem precisa ser aprovado no respectivo processo de habilitação/inscrição nas modalidades 1ª habilitação, mudança de categoria e adição de categoria.
Quem pode se inscrever?
Entre os critérios para se inscrever no “CNH Pai D’Égua” estão: ter 18 anos completos na data do requerimento; ser penalmente imputável; estar inscrito no Cadastro Único para Programas Socias do Governo Federal (CadÚnico), possuir curso fundamental com certificado ou declaração reconhecido por órgão da área de educação; não ter sofrido, nos 12 meses que antecedem a inscrição no programa, penalidades decorrentes de infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima.
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