As novas medidas tem o objetivo de reduzir a contaminação da Covid-19, no Pará. Dentre as mudanças, o decreto altera o bandeiramento nas oito regiões de saúde do Estado para vermelho, de alerta máximo, com orientação para liberação apenas de serviços e atividades essenciais, e de alguns setores econômicos e sociais.
No caso das academias de ginástica, o funcionamento deve ser individual e com hora marcada, sendo proibida a realização de aulas com número superior a dois alunos. O decreto estabelece em 50% a taxa de ocupação permitida em shoppings centers.
“O horário reduzido, além de ser uma forma de diminuir o tempo de exposição das pessoas, também é necessário para facilitar o deslocamento de clientes e funcionários, que não poderão circular em ambientes públicos a partir das 22 h”, explicou Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.
Fica autorizado, também, o funcionamento de instituições religiosas, com ocupação máxima de até 50%, de acordo com a capacidade do ambiente. Os serviços delivery e “pegue e pague” podem funcionar sem restrição de horário, apenas para aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios ou comida pronta.
O comércio de rua também segue permitido. Serviços de transporte por aplicativo estão autorizados, por serem considerados essenciais, mas devem exigir a apresentação do documento que comprove a necessidade essencial do deslocamento pelo passageiro.
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