Vítimas da enchente em Ipixuna do Pará recebem auxílio para reconstruir casas

Neste sábado (27), 75 famílias de Ipixuna do Pará, atingidas pela enchente, receberam o benefício do “Sua Casa”, programa habitacional estadual que concede auxílio para construção, reconstrução, reforma e ampliação de casas de moradores carentes.

A Companhia de Habitação do Pará, gerenciadora do programa “Sua Casa”, vai investir somente com esta ação, R$ 568.400,00. Entre os contemplados nesta entrega estão 12 famílias que tiveram as casas inundadas pela água da última enchente na cidade.

Com a entrega deste sábado sobe para 158 o número de famílias de Ipixuna do Pará que foram beneficiadas por programas habitacionais da Companhia de Habitação do Pará (Cohab), de 2019 até agora.

O valor concedido para aquisição de material de construção e para pagamento da mão de obra é de até R$ 21 mil. Todos os valores são calculados levando em consideração dados previstos em uma tabela técnica.

Para receber os benefícios, os candidatos devem atender aos critérios – estabelecidos em lei – para serem inscritos. Após a inscrição, a Cohab seleciona gradativamente os inscritos com base na ordem de prioridades prevista nas diretrizes do programa. À medida que os candidatos são selecionados, a equipe de engenheiros da Cohab inicia o processo de avaliação e diagnóstico das moradias. Em seguida, a próxima fase consiste na análise socioeconômica do setor de assistência social da Companhia, momento em que os técnicos averiguarão a real condição social dos candidatos.

Os interessados em se cadastrar no Programa Sua Casa podem se dirigir ao prédio da Cohab ou à Secretaria de Estado de Assistência Social do município onde reside. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (91) 3214-8521.

Critérios do Programa

  • Renda familiar de até três salários mínimos.
  • Não possuir outro imóvel.
  • Ser maior de 18 anos ou emancipado.
  • Ter família constituída com no mínimo dois integrantes.
  • Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal.
  • Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos.

Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

Prioridade no atendimento do “Sua Casa”:

  • Família que passou por sinistro.
  • Imóvel em condições mínimas de habitação.
  • Família em situação de vulnerabilidade social.
  • Família cujo responsável pela subsistência seja mulher.
  • Pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.
  • – Pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.
  • – Pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa.

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