O governo federal estendeu em um ano o prazo para que as agências de identificação estaduais adotem os novos padrões de carteiras de identidade. O decreto publicado na noite desta sexta-feira (26) em uma edição adicional do Diário Oficial da União prorroga até 1º de março de 2022 o prazo para os estados se adequarem aos novos procedimentos previstos. O período anterior terminaria na segunda-feira, 1º.
O novo modelo de carteira de identidade, definido pelo Decreto 9.278 / 2018, tem tamanho reduzido e novos dispositivos para aumentar a segurança contra falsificações, como o QR Code. Além disso, é possível incluir todas as informações do documento como número de registro eleitoral, número de carteira de trabalho, certificado militar, carteira de habilitação nacional, número do PIS, grupo sanguíneo e fator Rh e outros dados que indiquem, por exemplo, necessidades especiais. Também é possível que o autor autorize pelo nome social no documento, sem que seja necessário alterar o estado civil.