O desembargador Antonio Carlos Cedenho negou recurso da Defensoria Pública da União (DPU). O órgão voltou a argumentar que as medidas sanitárias para a realização do exame não são suficientes para impedir o contágio por covid-19, diante do avanço recente nos números da pandemia.
O magistrado entendeu, contudo, que as medidas adotadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) são capazes de minimizar o risco à saúde dos participantes.
“Diferentemente das circunstâncias do primeiro adiamento, a prova vem cercada de todas as medidas sanitárias, segundo as recomendações das autoridades de saúde”, disse Cedenho. Segundo o desembargador, as circunstâncias do exame permitem um maior controle sobre o risco de contágio.
O magistrado ressaltou que, depois do primeiro adiamento, anunciado em maio, o exame foi marcado para janeiro após consulta a professores e alunos de ensino médio, e que os participantes se preparam há meses para a nova data. Cedenho acrescentou que o Enem representa um interesse público de “difícil postergação”, assim como representaram as eleições municipais realizadas em novembro.
“Similarmente às eleições para prefeitos e vereadores, o Enem sintetiza um interesse público de difícil postergação, que condiciona o acesso ao ensino superior (Portaria nº 468/2017 do MEC), num país historicamente marcado pelas dificuldades de educação”, afirmou o desembargador.
A União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), na qualidade de terceiros interessados, haviam se manifestado favoráveis ao adiamento do exame. Outro argumento usado pelas duas entidades foi a concorrência desleal causada pela desigualdade social no acesso ao ensino médio durante a pandemia.
Na noite de ontem (13), a Justiça Federal no Amazonas suspendeu a realização do exame no estado enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo governador Wilson Lima.
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