Os novos valores do seguro-desemprego estão valendo desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020, que ficou em 5,45%.
Os valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.100).
O empregado que trabalhava no sistema CLT e foi demitido sem justa causa, inclusive com desligamento indireto, tem direito ao seguro-desemprego, quando houver grave falta de trabalho por parte do empregador, resultando na quebra do vínculo pelo empregado.
Em mais um dia de otimismo no mercado financeiro, a bolsa renovou o recorde histórico,…
O Banco Central (BC) deu um novo passo nesta sexta-feira (28) para restringir o uso…
A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)…
A partir desta segunda-feira (1º), o pagamento da tarifa do Metrô em São Paulo poderá…
Começou nesta segunda-feira (1º). no Armazém da Utopia, no centro do Rio de Janeiro, a 1ª…
This website uses cookies.