O valor máximo das contribuições para o seguro-desemprego será de R$ 1.911,84. O benefício máximo, acrescido de R$ 98,81 em relação ao valor anterior (R$ 1.813,03), será pago aos empregados com remuneração média acima de R$ 2.811,60.
Os novos valores do seguro-desemprego estão valendo desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020, que ficou em 5,45%.
Os valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.100).
O empregado que trabalhava no sistema CLT e foi demitido sem justa causa, inclusive com desligamento indireto, tem direito ao seguro-desemprego, quando houver grave falta de trabalho por parte do empregador, resultando na quebra do vínculo pelo empregado.