A equipe de Reportagem procurou a Delegacia de Polícia Civil de Itaituba para verificar quais informações haveria a respeito do fato. Conforme a PC um dos homens que aparece no vídeo (o proprietário) é um colecionador de armas devidamente regularizado pelo Exército. Ele foi apresentado na delegacia, onde apresentou toda a documentação do armamento e foi liberado logo em seguida.
“Ele é colecionador, tem autorização do Exército para colecionar armas. Ele apresentou os documentos de todas as armas, mas claro que não pode mostrar daquela forma, o colecionador não pode agir daquela forma, estar exibindo”, afirmou a PC.
Por ser colecionador, ele não pode usar as armas, “como o próprio nome já diz: ele é um colecionador, só pega a arma no local devidamente autorizado, e tem o local onde deixa ela guardada todo em segurança. Tem toda uma legislação que disciplina essa questão do colecionador”, informou a PC.
O que versa a legislação brasileira sobre o colecionador de armas?
A Lei Nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispõe a respeito do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Entretanto, a lei em questão é regulamentada pelo Decreto Nº 9.846, de 25 de Junho de 2019, que versa sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores. Assim, no Art. 1º do Decreto citado aparesenta-se o seguinte texto:
§ 1º As armas de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores serão cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – Sigma.
§ 2º O Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador expedido pelo Comando do Exército, terá validade de dez anos.
§ 3º A expedição e a renovação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador e os registros de propriedade de armas de fogo, as transferências, o lançamento e a alteração de dados no Sigma serão realizados diretamente no Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados das Organizações Militares, de forma descentralizada, em cada Região Militar, por meio de ato do responsável pelo setor, com taxas e procedimentos uniformes a serem estabelecidos em ato do Comandante do Exército.
§ 4º O protocolo do pedido de renovação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador, realizado no prazo legal e perante a autoridade competente, concederá provisoriamente ao seu requerente os direitos inerentes ao Certificado de Registro original até que o seu pedido seja apreciado.
Sobre a autorização dada ao proprietário pelo Registro de Arma de Fogo expôe-se no Art.5º da Lei Lei Nº 10.826/ 2003:
“O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)”
A Família Imperial Brasileira governou do Brasil entre 1822 e 1889. Desde que República foi…
A enfermeira de cuidados paliativos Julie McFadden, conhecida nas redes sociais como “Hospice Nurse Julie”, vem se destacando ao…
Nesta quarta-feira (13), uma dupla de criminosos realizou um assalto em um estabelecimento no Centro…
Um total de 644 chaves Pix de clientes da Caixa Econômica Federal tiveram dados expostos,…
O Grammy anunciou as indicações para sua próxima edição, que ocorre em fevereiro do ano…
Em 15 de novembro, o Brasil comemora a Proclamação da República, evento que pôs fim ao regime…
This website uses cookies.