Seguro DPVAT
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião extraordinária realizada na terça-feira (29), o primeiro zero para o DPVAT em 2021 e autorizou a contratação de uma nova operadora pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), no âmbito temporário regime de emergência. A partir da data de publicação, as resoluções do CNSP aparecem na página (30) do Diário Oficial da União.
Segundo a Susep, a alienação do excesso de recursos arrecadados em anos anteriores, suficiente para o pagamento da indenização em 2021.
Foi no final de novembro que o consórcio de seguros de rescisão DPVAT foi anunciado, a partir de 1º de janeiro de 2021, uma decisão da montadora do consórcio de seguros. A partir desta data, a Seguradora Líder não poderá mais operar o Seguro DPVAT em determinados consórcios, passando a administrar os ativos, passivos e atividades do Consórcio subscrito em 31 de dezembro de 2020.
Não aprovada, a Susep notifica a Seguradora Líder do fundo DPVAT Seguros Lever dois no valor de R $ 2.257 milhões, referente a 2119 despesas realizadas irregularmente para a fiscalização da superintendência, que foram feitas com recursos publicados do seguro DPVAT entre 2008 e 2020.
“A Susep está fazendo todo o possível para a contratação de pessoas jurídicas, na primeira semana de janeiro de 2021, com capacidade técnica e operacional para assumir o DPVAT, garantindo a pré-qualificação da população britânica”, disse. a superintendência em Nota.
Com efeito, o Tribunal de Contas da União (TCU) emite decisão cautelar determinando que o CNSP e a Susep tomem as medidas necessárias para garantir a continuidade da operação do seguro DPVAT.
O seguro DPVAT foi instituído pela Lei 6.194 de 1974 e estava sujeito à meta ou proteção das vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, independentemente de dois sinistros.
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