A versão digital do Certificado de Registro de Veículo (CRV) começa a ser disponibilizada pelo Detran nesta segunda (11) no Pará.
O documento deve ficar disponível no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e também pode ser acessado pelo site do Detran ou no portal de serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A medida, segundo o órgão, obedece à Resolução n° 809, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida desde 15 de dezembro de 2020.
A documentação tem mesmo valor legal do impresso em papel moeda, que ainda deve continuar valendo para quem já o possui, e será expedido exclusivamente no formato eletrônico para veículos adquiridos a partir do dia 4 de janeiro de 2021.
Ainda de acordo com o Detran, a adequação do sistema para o novo formato faz parte do processo de digitalização do Detran.
O diretor de Tecnologia e Informática, Haroldo Alencar, disse que “por orientação do governo estadual, o Detran vem trabalhando essa transformação digital dos seus serviços”. Em 2019, além do formato digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Detran adotou exclusivamente a versão eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Procedimentos
A principal mudança para a versão eletrônica do Certificado está na desvinculação do Documento Único de Transferência (DUT). Agora, quando o proprietário vender o veículo, terá de solicitar ao Detran a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).
Após o preenchimento dos dados necessários ao processo, os procedimentos para a finalização continuam sendo o reconhecimento em cartório e a comunicação da venda do veículo, que pode ser realizada de forma presencial ou nos próprios cartórios listados no site do órgão.
Portadores do CRV físico, emitido até 31 de dezembro de 2020, poderão utilizá-lo apenas mais uma vez, em caso de venda do veículo.
Caso ocorra necessidade da retirada da segunda via do documento físico, será necessário solicitar o atendimento ao Detran para obter o documento, já no formato digital, e também a ATPV-e, caso o proprietário queira transferir o veículo.