O caso analisado, que ocorre em sigilo e não será finalizado até o dia 18 de dezembro, envolveu o reconhecimento de união estável simultânea e relação homoafetiva. Em 2008, em outra ação, a 1ª Turma decidiu, por maioria, que não poderia haver repartição da pensão entre amante e cônjuge.
Nessa nova ação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido. “O Tribunal proibiu o reconhecimento de uma segunda união estável – seja hetero ou homoafetiva – quando for comprovada a existência de uma primeira união estável legalmente reconhecida”, afirmou.
Moraes contou com a presença dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.
O ministro Edson Fachin teve um entendimento diferente do relator. Para ele, o benefício por morte deve ser dividido conforme o caso.
“Uma vez que não ficou provado que os dois colegas concomitantes da seguradora, neste caso, estavam de má-fé, ou seja, ignoraram a concomitância das relações sindicais estáveis que mantinham, proteção jurídica da previdência social os efeitos devem ser reconhecidos. emergentes ”, diz ele.
Fachin esteve acompanhado pelos Ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.
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