Para tanto, as instituições devem adotar um “protocolo de biossegurança”, definido na portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a disseminação do novo coronavírus (covid-19).
O documento estabelece ainda a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser “utilizados de forma complementar, de forma excepcional, para custear horas letivas”.
O texto da portaria ainda diz que “os estágios profissionais ou que requeiram laboratórios especializados, aplicação de excepcionalidade”, devem obedecer às Diretrizes Curriculares Nacionais aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “sendo vedada a aplicação de exceção a cursos não sancionado pela CNE ”.
O documento estabelece que, especificamente para o curso de medicina, “a excepcionalidade só é autorizada para disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplina do CNE”.
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