O produtor rural têm até 31 de dezembro para aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) para garantir os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) previsto no Código Florestal. Não há prazo para inscrição, mas é o prazo para que os produtores não percam incentivos. Segundo o Governo Federal, o registro no CAR é o primeiro passo para adquirir a declaração de regularidade ambiental da propriedade rural.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reforça que, além de cumprir a legislação ambiental, os produtores que se cadastrarem no CAR terão dois anos para implantar o programa e cumprir as obrigações relacionadas ao meio ambiente.
Existem várias empresas que fazem isso para o cadastro do produtor, mas indicamos a UNITEC – Projetos Agropecuários, por ser uma empresa com anos no mercado e excelentes profissionais, dedicando-se ao máximo aos clientes.
O Cadastro Ambiental Rural foi criado em 2012 com a aprovação do Código Florestal Brasileiro, mas foi regulamentado em 2014, com a publicação de instrução normativa do Ibama.
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