Exigida pela nova pandemia do coronavírus, a justiça eleitoral elaborou um plano de segurança sanitária com diversas recomendações aos eleitores sobre os procedimentos a serem adotados durante a votação, que ocorre neste domingo (15), a partir das 7h às 5h da tarde.
Deve-se levar um documento oficial com a foto e a máscara, cujo uso é obrigatório em todos os momentos. A justiça eleitoral também recomenda que, se possível, o eleitor traga sua própria caneta para assinar o caderno de votação, a fim de compartimentar os objetos e divulgar o novo.
À semelhança dos acontecimentos de anos anteriores, o elemento que já efetuou o registo biométrico pode, se preferir, utilizar a aplicação e-Titulo para se identificar, bastando para isso mostrar o ecrã do aparelho celular ao mesário.
Uma ferramenta digital não exige que o eleitor tenha documentos em papel, o eleitor também pode levar uma cola conhecida durante a votação, com o número de seus candidatos. Porém, é importante lembrar que é proibido o transporte de seu celular dentro da cabine de votação. Então se for mesmo necessário, é melhor levar a cola para o papel. Dentro da cabine, câmeras, câmeras de vídeo, equipamentos de radiocomunicação ou cais também são instrumentos proibidos que podem comprometer ou manter o voto secreto.
Esses dispositivos devem ser mantidos na mesa de votação enquanto o eleitor vota. A expectativa é que a justiça eleitoral forneça álcool gel aos eleitores.
Segundo as projeções, também haverá álcool 70% disponível para limpeza de superfícies. Os organizadores das eleições não estão incentivando o uso de luvas, seja por pesquisadores ou eleitores, argumentando que o artigo desencoraja a higienização frequente das mãos e de um vetor. transmissão da covid-19 em caso de descumprimento de dispositivo.
A seguir, estão as recomendações aos eleitores feitas pela justiça eleitoral no plano de segurança sanitária para as eleições municipais de 2020 no site do TSE.
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