Jederson Menezes Alves, réu no processo que ficou conhecido como o “Maníaco de Marituba”, foi condenado a pouco mais de 30 anos de prisão. Na sentença proferida nesta segunda-feira (9), pelo juiz iraniano Ferreira Sampaio, da 1ª Vara Criminal de Marituba, o réu deve cumprir 30 anos, nove meses e cinco dias de prisão em regime fechado, além de ter que pagar mais 514 dias Bons.
Foi julgado pelos crimes de roubo e ocultação de cadáver contra Samara Duarte Mescouto, roubo aumentou com a participação de gente contra Jennyfer Karen da Silva Martins e Jéssica Cristina da Silva Martins, além do crime de suborno de menores contra o adolescente RPM , envolvidos em ações. criminosos.
Janderson, 20, está em prisão preventiva desde 13 de janeiro deste ano, acusada de cometer crimes contra a mulher, na companhia da adolescente de Marituba. A sentença manteve a prisão preventiva dos acusados, dada a gravidade dos crimes cometidos. O documento indica ainda que o réu ainda responde a outros processos de roubo, indicando tendência à repetição da prática criminosa. O valor da pena pecuniária foi fixado em um trigésimo do salário mínimo vigente à época do evento, devidamente atualizado. O pagamento da multa deverá ser feito em até 10 dias após o término da sentença.
Durante o julgamento, a defesa da arguida apoiou a desqualificação do crime de roubo contra Samara Duarte Mescouto por roubo agravado por competição popular, bem como a absolvição de Jederson dos crimes de roubo agravado contra as irmãs Jennyfer Karen da Silva Martins e Jéssica Cristina da Silva Martins, corrupção de menores contra a adolescente RPM e ocultação do corpo de Samara Duarte Mescouto. Em resposta, o magistrado argumentou que o corpo de provas apresentado prova de forma consistente a materialidade e autoria do furto.
“Foram consumados os sequestros e a violência praticada pelo arguido e pelo adolescente para assegurar a prisão do caçador furtivo, ou a impunidade foi suficiente para causar a morte da vítima, independentemente de este resultado ter sido obtido como fraude ou negligência, deixando assim o crime de roubo ”, afirmou o magistrado no documento, acrescentando que não é possível desclassificar o crime como crime de homicídio, tendo em vista as provas que comprovem a finalidade financeira do crime cometido, além da jurisprudência de que corrobora esse entendimento.
Além disso, o juiz afirmou que a absolvição dos arguidos pelos crimes de grande furto contra as irmãs Jennyfer e Jéssica e a ocultação de um corpo contra Samara Duarte é inevitável. No que se refere à tentativa de absolvição do crime de corrupção de menores, o magistrado esclareceu que a prova de que o arguido cometeu os crimes acompanhados por menor constitui crime de corrupção de menor, independentemente de haver indícios de corrupção real, dada a natureza do o crime. formal.
Jederson mudou-se para Marituba em janeiro deste ano, onde conheceu a jovem de 17 anos envolvida em crimes contra mulheres. Em 9 de janeiro, Jederson e o adolescente planejaram roubar um celular. O menor teria a tarefa de localizar possíveis vítimas em uma rede social por meio de um perfil falso de uma pessoa feminina e Jederson empurrava sua bicicleta para transportar as mulheres até o local do crime.
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