60 dias é o prazo que o eleitor tem para justificar seu voto
Os eleitores que não compareceram às eleições de domingo (15), no primeiro turno das eleições de 2020, têm 60 dias para justificar a ausência. Isso significa que eles podem liquidar suas obrigações com a Justiça Eleitoral até 14 de janeiro. O mesmo prazo de 60 dias se aplica aos que não podem votar no segundo turno das eleições locais de 29 de novembro. Porém, nada impede o eleitor de votar no segundo turno, embora isso não justifique sua ausência no primeiro turno – diz o regulamento eleitoral.
Este ano, o aplicativo e-Titulo foi lançado para ajudar a justificar e prevenir a movimentação de pessoas em tempos de nova pandemia do coronavírus. Apesar da instabilidade da candidatura no dia das eleições, ainda pode ser utilizada para justificar a falta de assembleias de voto. Nesta terça (17) o aplicativo funcionou sem problemas.
Além do título eletrônico, o eleitor pode utilizar o Sistema de Justificativa ou preencher a Condição da Declaração Eleitoral, também disponível na Internet, imprimi-la e entregá-la no cartório eleitoral.
Informações Agência Brasil