Operação “Ouro Frio II” apreende 44 quilos de ouro clandestino no Pará

Operação “Ouro Frio II” apreende 44 quilos de ouro clandestino no ParáOperação “Ouro Frio II” apreende 44 quilos de ouro clandestino no Pará

A expressão “Ouro Frio” faz referência a ouro de origem clandestina, sem documentação legal.

A Polícia Federal deflagrou na manhã de segunda-feira (12), a Operação “Ouro Frio II”, que continua em andamento no dia de hoje.

De acordo com informações da Polícia Federal, trata-se da segunda fase da operação conjunta realizada no último dia 09 deste mês, que objetivou o sequestro de bens de aproximadamente 14 milhões de reais, assim como efetivou apreensão de mais de 44 kg de ouro possivelmente de origem clandestina, avaliado em 14,8 milhões de reais.

A ação está no contexto da Operação Verde Brasil 2, assim sendo, um conjunto de atividades estruturadas focadas na proteção e preservação da Amazônia e demais biomas, sob coordenação da Vice-presidência e com participação das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea do Brasil).

O Comando Conjunto da Operação Verde Brasil 2 possibilitou o transporte aéreo de militares, policiais federais (12) e fiscais Gerência Executiva do IBAMA em Santarém/PA (02) empregados na ação.

A Polícia Federal informou, ainda, que a missão consistiu na inutilização de máquinas e destruição de pistas de pouso usadas para abastecimento de garimpos clandestinos situados na Reserva Biológica Maicuru, localizada dentro da área conhecida como Reserva Nacional do Cobre e seus Associados (RENCA), no Pará, região considerada totalmente inóspita e de difícil acesso.

A Reserva Maicuru é apontada como possível local de extração do ouro apreendido na última sexta-feira (09).

A segunda fase da operação buscou identificar toda cadeia criminosa envolvida com exploração ilegal de ouro, alcançando a extração, processamento e comercialização através do “esquentamento” da origem.

A exploração ilegal de outro é crime previsto no Art. 2º da Lei 8.176/91 (usurpação de bem da União) e Art. 55 da Lei 9.605/98 (lavra clandestina). As penas somadas podem ser superiores a 5 (cinco) anos de detenção.

A expressão “Ouro Frio” faz referência a ouro de origem clandestina, sem documentação legal, sendo que no curso da investigação foram descobertas tentativas de “esquentamento” do mineral obtido de forma ilícita.

Fonte: Diário Online
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