Terão que devolver integralmente o recurso em 2021, os beneficiários que receberem durante 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda.
O Senado Federal alterou lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600 e agora quem receber o benefício deverá devolver o dinheiro em 2021, caso se recupere financeiramente ao longo do ano. A mudança foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a alteração da lei, terão que devolver integralmente o recurso, inclusive o de dependentes, os beneficiários que receberem durante 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR). As parcelas do auxílio não são consideradas para cálculo da renda.
Dessa forma, quem receber mais do que R$ 28.559,70 ao longo deste ano inteiro – valor limite não atualizado desde 2015, que exime da obrigação de pagar IR- contando salário, aposentadoria e aluguéis, por exemplo, deverá reembolsar o valor integral que adquiriu do auxílio emergencial.
A Receita Federal afirmou que ainda “está em estudo como a medida será operacionalizada”. Isso porque a pessoa que terminar o ano de 2020 com renda superior não terá que pagar somente o valor do auxílio que recebeu, mas também o valor correspondente ao Imposto de Renda.
Publicada em 2 de abril, a lei que criou o auxílio emergencial determina que qualquer um que tenha recebido mais que R$ 28.559,70 em 2018 não pode receber o auxílio. O que impossibilita que cidadãos que tinham uma certa renda desde dois anos atrás tenham direito de receber.
Porém, o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do texto final -que culminou na alteração da devolução do dinheiro – e em matéria do Uol, afirmou que depois que primeira parcela dos R$ 600,00 já estava sendo paga, a Câmara e Senado aprovaram um projeto para acabar com esse critério do limite.
Contudo, em compensação, as Casas adicionaram a obrigação de devolver o dinheiro se o beneficiário terminar 2020 com renda acima do limite de isenção do IR. Conforme o senador, existia um acordo com o governo federal para aprovar as duas mudanças em conjunto, que indicariam um critério mais justo para analisar quem tem direito às parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200, no caso de mulheres chefe de família.
O que aconteceu, ainda de acordo com Esperidião Amin, é que o governo aprovou somente a parte que lhe interessava. Ou seja, com o poder de veto, o presidente Bolsonaro além de manter o critério que exclui pessoas por causa da renda de 2018, também sancionou a medida que exige a devolução do auxílio para quem se recuperar ao longo de 2020.
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