Apesar de o governo federal ter prorrogado o auxílio emergencial por mais quatro parcelas – reduzidas para R$ 300 –, parte dos beneficiários não receberá todas as cotas, pois o governo confirmou que pagará o benefício em nove parcelas até dezembro deste ano. Assim, quem começou a receber a renda emergencial tardiamente por algum motivo, ao fim terá menos dinheiro dos que os que receberam desde o início.
Essa desvantagem se aplica às mães adolescentes, que somente em um segundo momento passaram a ter direito ao benefício e receberam a primeira parcela em junho. As mães menores de idade então terão direito a apenas duas novas (no lugar de quatro) parcelas do benefício.
Já o trabalhador que recebe a quinta parcela de R$ 600 em dezembro, por exemplo, não terá direito às outras quatro, reduzidas a R$ 300.
A informação foi confirmada pelo Metrópoles junto no Ministério da Cidadania, e consta da medida provisória (MP) que autorizou a prorrogação do auxílio, publicada na quinta-feira (3/9).
“O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas”, diz o texto.
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