A Procuradoria-Geral (PGE) interpôs recurso, na sexta-feira (28), no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, contra a decisão do juiz federal de 1º grau que rejeitou o pedido de liminar, requerido pelo Governo do Pará, Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF), além da Defensoria Pública do Estado (DPE), para que fossem suspensos os efeitos da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permitindo o reajuste na tarifa de energia do Pará pela empresa Equatorial, podendo ser aplicado desde o dia 07 de agosto. O documento solicita a suspensão do reajuste até que o mérito do recurso seja julgado, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
Na decisão do último dia 21, o juiz Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 5ª Vara, entendeu que a Ação Civil Pública não demonstra ilegalidade na ausência de audiência pública como condição prévia ao reajuste, e nem no fato das taxas reajustadas serem cobradas de forma diferente aos consumidores de baixa tensão (residenciais), que terão que pagar 3,29% a mais na conta de energia, e aos de alta tensão (industriais), os quais passam a pagar valor 0,44% maior.
Além disso, o juiz acatou a defesa da Equatorial Energia, que alegou que os percentuais de ajustes diferenciados para cada parcela de consumidores levam em consideração a sua fatia no mercado de consumo, sendo uma regra válida para todas as distribuidoras brasileiras.
“Entendemos que o reajuste afeta diretamente os direitos do consumidor o que, portanto, torna obrigatória a participação da sociedade civil e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, por meio de audiência ou consulta pública, no seu processo decisório. Ou seja, o tema é de total interesse público, ainda mais levando em consideração o momento de pandemia que estamos vivendo, e até mesmo dando a possibilidade para que seja avaliada legalidade ou não desse ato por todos os envolvidos no processo”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
De acordo com o recurso, o governo estadual e mais os órgãos envolvidos na ação entendem ser ilegal o ato administrativo da Aneel, que resultou na autorização das novas taxas de aumento sem a participação popular. Os autores alegam, ainda, que os critérios adotados pela agência no Pará foram diferentes daqueles utilizados no Estado de Roraima, onde aprovou, primeiramente, a abertura de Consulta Pública para que a revisão na tarifa de energia local fosse discutida.
CONTEXTO SOCIAL
Outro ponto destacado foi o reajuste de quase 12%, autorizado em 2018 pela Aneel, nos 144 municípios paraenses, para os consumidores de baixa tensão. E, ainda, segundo o procurador-geral, o recurso demonstra que não foi levado em consideração o contexto de gravíssima crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus às famílias paraenses.
“A decisão deixou de reconhecer os tempos excepcionais de pandemia que o Brasil como um todo está passando, ignorando a realidade socioeconômica e os prejuízos que a nova tarifa vai acarretar aos consumidores”, disse Ricardo Sefer.
CRÉDITOS EM FAVOR DA DISTRIBUIDORA
Por meio da Medida Provisória nº 950, de 08 de abril de 2020, publicada pela União e que possibilitou a isenção no pagamento de contas de energia elétrica, no período de 1º de abril e 30 de junho de 2020, para consumidores de baixa renda, as Distribuidoras seriam beneficiadas com subsídios para preservar a sustentabilidade do setor elétrico e custear os descontos tarifários.
O valor mensal previsto, que deve ser repassado à Equatorial Energia pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, do Ministério de Minas e Energia (MME), entre os meses de agosto de 2020 e julho de 2021, totaliza R$ 25.570.456,80.
“Temos um descompasso, porque as ações governamentais em benefício das distribuidoras deveriam, também, proteger o consumidor e evitar que a população do Estado fosse submetida ao aumento no preço da energia. Vamos esperar agora a manifestação da justiça para tomar outras providências”, concluiu Ricardo Sefer.
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