Com o objetivo de permitir o acesso a equipamentos e tecnologias aos discentes para a garantia da inclusão, em possível oferta de atividades acadêmicas de ensino remoto emergencial, em razão dos impedimentos das atividades presenciais por conta da pandemia do novo coronavírus, a Universidade Federal do Pará (UFPA) inicia, nesta segunda-feira (03), as inscrições aos Auxílios Emergenciais de Apoio à Inclusão Digital destinado aos alunos em situação de vulnerabilidade.
Iniciadas às 9h de segunda (03), as inscrições seguem abertas até às 14h do dia 14 de agosto de 2020 pelo site do Sistema Gerencial de Assistência Estudantil (SIGAEST).
Há duas modalidades de apoio: a Modalidade I é constituída pelo fornecimento de pacotes de dados móveis de serviço móvel pessoal, nos termos do programa do Ministério da Educação (MEC) e da Rede Nacional de Pesquisa (RNP), durante o período da pandemia da Covid-19. Já a Modalidade II é constituída pela concessão de auxílio financeiro (Auxílio TIC/2020), em parcela única, para aquisição de equipamento (notebook, desktop, all-in-one ou tablet) que possibilite o acesso à internet.
Para quem já é cadastrado no Sigaest, a recomendação é acessar o sistema com número de matrícula e CPF e clicar no link “Inclusão Digital”. A partir disso, o aluno deve manifestar seu interesse pela(s) modalidade(s) de auxílio(s) pretendida(s). Posteriormente os discentes devem atualizar seus dados cadastrais, com especial atenção ao endereço de e-mail e ao número de telefone no qual deverá ser instalado o pacote de dados móveis para a inclusão digital, quando for o caso.
Já os discentes não cadastrados no Sigaest devem acessar o Sistema e clicar em “Ainda não possui cadastro? Clique aqui” e preencher todos os dados solicitados. Ao acessar o sistema, deve clicar em “Inclusão Digital” e manifestar interesse pela(s) modalidade(s) de auxílio(s) pretendida(s). Posteriormente os discentes devem preencher o Questionário Socioeconômico.
O edital nº 06/2020/SAEST/UFPA, que regulamenta o processo seletivo aos candidatos, foi publicado na última sexta-feira (31) por meio da Superintendência de Assistência Estudantil (SAEST) e está disponível no site da Saest. Vale lembrar que só devem se candidatar os estudantes que se encaixarem nos requisitos para o recebimento do auxílio: discentes de cursos presenciais de educação básica, graduação e pós-graduação stricto sensu, em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Será considerado apto a participar do processo seletivo o candidato que preencher cumulativamente as seguintes condições: estar regularmente matriculado em curso presencial que esteja promovendo atividade curricular remota emergencial e ter renda familiar bruta de até 1,5 (um salário mínimo e meio) per capita. Estará dispensado da comprovação de renda familiar o candidato que já constar do cadastro de vulnerabilidade socioeconômica da Saest ou que comprovar ter ingressado na UFPA por meio da cota escola/renda.
Discentes que não constam do cadastro de vulnerabilidade socioeconômica da Saest que não ingressaram na UFPA por meio da cota escola/renda e que, ainda assim, possuam renda familiar bruta de até 1,5 (um salário mínimo e meio) per capita deverão comprovar a renda familiar caso sejam selecionados para atendimento.
Para conhecimento total das exigências para participação no processo seletivo é importante, entretanto, que cada candidato leia a íntegra do edital, principalmente no que concerne aos critérios de pontuação, habilitação, prestação de contas, obrigações, cancelamento e disposições finais.
O edital em questão não será válido para candidatos que realizem curso à distância, curso de graduação autofinanciado ou outros de mesma natureza. Também estão vetados do programa os alunos que já integralizaram ou concluíram o curso de graduação em data anterior ao pagamento do auxílio ou que já tenham concluído um curso de graduação ou pós-graduação.
Na Modalidade II (Auxílio TIC/2020), também não será contemplado o discente participante em outras edições de editais do Auxílio Kit Acadêmico, já beneficiado com aquisição de equipamentos de informática, como notebook, computador desktop e tablet ou Pessoa com Deficiência (PcD) que já tenha sido contemplado por meio da Instrução Normativa do Auxílio Kit PcD de Tecnologia Assistiva, em anos anteriores, com equipamentos de TIC como notebook, computador desktop e tablet.
Os discentes PcD que forem contemplados com equipamentos do Auxílio TIC/2020 para inclusão digital não poderão solicitar os mesmos equipamentos no Plano Orçamentário da Instrução Normativa do Auxílio Kit PcD de Tecnologia Assistiva/2020.
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