O Governo do Pará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar, na tarde desta segunda-feira (10), contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a empresa Equatorial, requerendo a suspensão do reajuste na tarifa de energia elétrica, autorizado na última quinta-feira (6) e previsto para ser praticado a partir deste mês. O processo foi protocolado em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE) e os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE).
Os autores solicitam que a Justiça suspenda o reajuste ou determine que a Equatorial não efetive a nova tarifa nas contas de energia elétrica, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão, na hipótese de descumprimento. Durante pronunciamento nas redes sociais, o governador Helder Barbalho reforçou a posição do Pará como produtor de energia elétrica e as altas taxas pagas pelos paraenses para ter acesso ao serviço.
“Não é possível que um Estado, que produz e exporta energia, pague uma tarifa tão cara. Esta ação foi construída conjuntamente. Estamos, portanto, solicitando à Justiça que possa liminarmente suspender, para que o assunto seja discutido de maneira adequada e, acima de tudo, protegendo o cidadão paraense”, disse.
A nova tarifa foi instituída pela Resolução Homologatória nº 2.750, de 6 deste mês, da Aneel, que determina o reajuste tarifário anual de 2020, as tarifas de energia e de uso dos sistemas de distribuição, referentes à Equatorial.
De acordo com a ação, apesar do reajuste tarifário ter sido divulgado de maneira genérica, na proporção (efeito médio) de 2,68%, há diferença entre os consumidores de alta tensão (indústrias) e os de baixa tensão (residenciais). Segundo a resolução, o aumento definido para os consumidores de alta tensão será de apenas 0,44%, enquanto que aos residenciais o reajuste real será de 3,29%.
“A tarifa imposta ao consumidor residencial é notadamente superior e representa um agravamento da vulnerabilidade social. Além disso, a Aneel transfere para a população os impactos financeiros sentidos pela atividade econômica, sem levar em consideração o período de pandemia que estamos vivendo e o próprio confinamento das famílias, o que fez com que o consumo aumentasse e a renda familiar diminuísse”, complementou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
O procurador ressalta, ainda, que a decisão da Aneel fere princípios básicos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade, e não avalia o reajuste de 11,75%, autorizado há dois anos na mesma tarifa. “Agora, aguardamos a manifestação da Justiça e pedimos que o Poder Judiciário intervenha de maneira enérgica. Entendemos que, se for para ter alguma alteração na tarifa, que seja para reduzir as despesas da população e não para aumentar”, concluiu.
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