O Estado do Pará, Ministério Público do Estado (MPPA), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública do Estado (DPE) interpuseram, na última sexta (28), recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão do Juízo da 5ª Vara Federal do Pará que indeferiu o pedido de suspensão do reajuste da tarifa de energia elétrica no Pará.
A ação civil pública foi ajuizada contra a empresa Equatorial (Celpa) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a suspensão dos efeitos da Resolução Homologatória nº 2.750, de 6 de agosto deste ano, com a abstenção pela empresa de proceder ao reajuste autorizado pela Aneel, devido a vulnerabilidade social da população afetada pela pandemia de covid-19, da modicidade das tarifas, e nos deveres de transparência e informação, com aplicação de multa diária no valor de R$ 1 milhão para a hipótese de descumprimento.
Na decisão do último dia 21, a decisão interlocutória da 5ª Vara entendeu que a ação não demonstrou ilegalidade na ausência de audiência pública como condição prévia ao reajuste, e nem no fato das taxas reajustadas serem cobradas de forma diferente aos consumidores de baixa tensão (residenciais), que terão que pagar 3,29% a mais na conta de energia, e aos de alta tensão (industriais), os quais passam a pagar valor 0,44% maior.
Além disso, foi acatada a alegação da defesa que alegou que os percentuais de ajustes diferenciados para cada parcela de consumidores levam em consideração a sua fatia no mercado de consumo, sendo uma regra válida para todas as distribuidoras brasileiras.
De acordo com o recurso, o governo estadual e mais os órgãos envolvidos na ação entendem ser ilegal o ato administrativo da Aneel, que resultou na autorização das novas taxas de aumento sem a participação popular. Os autores alegam, ainda, que os critérios adotados pela agência no Pará foram diferentes daqueles utilizados no Estado de Roraima, onde aprovou, primeiramente, a abertura de Consulta Pública para que a revisão na tarifa de energia local fosse discutida.
Outro ponto destacado foi o reajuste de quase 12%, autorizado em 2018 pela Aneel, nos 144 municípios paraenses, para os consumidores de baixa tensão. E, ainda, segundo o procurador-geral, o recurso demonstra que não foi levado em consideração o contexto de gravíssima crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus às famílias paraenses.
O reajuste tarifário aplicado aos consumidores de alta tensão (indústrias) corresponde a 0,44% enquanto que o reajuste sofrido pelos consumidores de baixa tensão (residenciais) é de 3,29%.
“Portanto, o reajuste divulgado de 2,68% corresponde ao efeito médio sentido pelo consumidor. Na realidade, para o consumidor residencial o impacto é notadamente superior, de modo que há evidente descompasso na repartição dos prejuízos no período de pandemia, com clara transferência do risco da atividade econômica aos consumidores, o que gerou o agravamento da vulnerabilidade social”, argumentam no recurso o governo, MPPA, MPF e DPE.
Texto: Ascom MPPA, com informações da Agência Pará
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